Vais mudar para a DIGI? Eis o que deves saber antes de cancelar o contrato com a tua operadora atual
A chegada da DIGI ao mercado português está prevista até ao final de novembro, o que significa que a nova operadora deverá lançar em breve as suas ofertas comerciais. Com promessas de preços competitivos e utilizadores já a testar os seus serviços, há cada vez mais pessoas interessadas em fazer a mudança assim que possível.
Contudo, nem todos estão em posição de aderir de imediato. Alguns clientes podem estar satisfeitos com os serviços atuais ou presos a contratos com fidelização ativa nas operadoras MEO, NOS ou Vodafone. Se estás nesta situação, é importante conhecer os teus direitos e as condições necessárias para rescindir o contrato com a tua operadora.
Nova Lei das Comunicações Eletrónicas facilita rescisões
A legislação em vigor já não obriga os consumidores a cumprir integralmente os períodos de fidelização se encontrarem uma oferta melhor. A única exigência é o pagamento de um valor à operadora atual, que deve ser calculado com base nas vantagens recebidas.
Se assinaste o teu contrato depois de 14 de novembro de 2022, a operadora só pode cobrar custos proporcionais aos benefícios concedidos — como a instalação, ativação, boxes ou telefone — e às mensalidades que ainda faltam até ao fim do contrato. Esta regra vem estipulada na nova Lei das Comunicações Eletrónicas, que obriga as operadoras a aplicar o valor mais baixo entre o custo dos serviços restantes e os encargos efetivos da instalação.
Por exemplo, se estiveres na tua primeira fidelização e quiseres cancelar o contrato durante o primeiro ano, poderás pagar até 50% do valor das mensalidades restantes. Se a rescisão acontecer durante o segundo ano, esse valor desce para 30%. Esta mesma percentagem aplica-se a segundas fidelizações, desde que não haja mudança de morada. No caso de serem feitas alterações nos cabos ou equipamentos, volta a aplicar-se a taxa de 50%.
Plataforma ajuda a facilitar o processo de rescisão
Para simplificar o processo, foi criada a Plataforma de Cessação de Contratos, onde é possível pedir informações sobre o contrato em vigor e até iniciar o processo de denúncia. Basta inserir o e-mail associado ao serviço para dar início ao pedido.
Além disso, as faturas mensais devem indicar claramente quanto tempo falta para o fim do período de fidelização. Em caso de cancelamento antecipado, também deve estar indicado o valor a pagar. Estas informações podem igualmente ser consultadas nas aplicações móveis ou nos sites das operadoras, mediante login com os dados do cliente.
Casos em que é possível cancelar sem custos
Existem ainda situações em que é possível rescindir o contrato antes do fim da fidelização sem qualquer custo adicional. São elas:
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Mudança de residência definitiva para uma área onde a operadora não disponibiliza o serviço contratado ou equivalente;
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Emigração;
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Desemprego involuntário, com perda de rendimento mensal;
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Incapacidade para o trabalho, temporária (superior a 60 dias) ou permanente, que implique perda de rendimento.
Em qualquer circunstância, é essencial confirmar no contrato os valores das vantagens oferecidas, para calcular corretamente os encargos em caso de cancelamento. Se o contrato tiver sido feito por telefone, podes ainda solicitar a gravação da chamada como prova dos termos acordados.
Estar bem informado é essencial para tomar uma decisão segura e evitar surpresas. Se estás a pensar mudar para a DIGI, assegura-te de que conheces os teus direitos e os custos associados à rescisão com a operadora atual.